sexta-feira, 2 de abril de 2021

Justiça mantém o decreto que legaliza condomínio Mestre D’Armas

 


      A desembargadora Simone Costa, do Tribunal de Justiça (TJDFT), acatou o agravo de instrumento do DF que suspendeu, por meio de liminar, o decreto 40.886, que trata da regularização do condomínio rural Mestre D’Armas, em Planaltina.

O GDF apresentou o agravo de instrumento por entender que um decreto não pode ser suspenso por liminar. Desta forma, a norma volta a ter validade. O próximo passo deverá ser o julgamento do mérito do processo.


     A área total do Mestre D´Ármas possui 270 hectares, divididos em 4.623 lotes, que são habitados por 30 mil famílias. Originalmente a região de Mestre D’Armas era composta por 13 glebas pertencentes a vários proprietários.

     A ação contra o decreto que estabelece as normas para regularização de Mestre D’Armas é de autoria de um grupo de moradores da localidade que não concorda com o valor de R$ 98 reais cobrado pelo metro quadrado de cada lote. Eles alegam que por se tratar de uma área de interesse social, o valor deve ser mais baixo. No entanto, esse valor foi estabelecido pelos proprietários da terra e os moradores, com o apoio do GDF nas negociações. Depois do decreto expedido, grupos de moradores resolveram contestar o valor acordado.

     De acordo com técnicos da Codhab, que acompanham a questão, o governo participa do processo de regularização apenas como fiscal para garantir o cumprimento dos direitos dos envolvidos e buscando intermediar a negociação para que a população de baixa renda de Mestre D’Armas consiga melhores condições de pagamento pelos lotes.

     Mas esta não é a única ação contestando pontos da regularização do condomínio Mestre D’Armas a tramitar na Justiça do DF. Uma outra, desta vez movida por proprietários de cerca de 150 lotes daquela localidade, conseguiu que a Justiça concedesse liminar para que os atuais ocupantes os desocupem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário