A desembargadora Simone Costa, do
Tribunal de Justiça (TJDFT), acatou o agravo de instrumento do DF que suspendeu,
por meio de liminar, o decreto 40.886, que trata da regularização do condomínio
rural Mestre D’Armas, em Planaltina.
O GDF apresentou o agravo de
instrumento por entender que um decreto não pode ser suspenso por liminar.
Desta forma, a norma volta a ter validade. O próximo passo deverá ser o
julgamento do mérito do processo.
A área total do Mestre D´Ármas possui
270 hectares, divididos em 4.623 lotes, que são habitados por 30 mil famílias.
Originalmente a região de Mestre D’Armas era composta por 13 glebas
pertencentes a vários proprietários.
A ação contra o decreto que estabelece as normas
para regularização de Mestre D’Armas é de autoria de um grupo de moradores da
localidade que não concorda com o valor de R$ 98 reais cobrado pelo metro
quadrado de cada lote. Eles alegam que por se tratar de uma área de interesse
social, o valor deve ser mais baixo. No entanto, esse valor foi estabelecido
pelos proprietários da terra e os moradores, com o apoio do GDF nas
negociações. Depois do decreto expedido, grupos de moradores resolveram
contestar o valor acordado.
De acordo com técnicos da Codhab, que acompanham a
questão, o governo participa do processo de regularização apenas como fiscal
para garantir o cumprimento dos direitos dos envolvidos e buscando intermediar
a negociação para que a população de baixa renda de Mestre D’Armas consiga
melhores condições de pagamento pelos lotes.
Mas esta não é a única ação contestando pontos da
regularização do condomínio Mestre D’Armas a tramitar na Justiça do DF. Uma
outra, desta vez movida por proprietários de cerca de 150 lotes daquela
localidade, conseguiu que a Justiça concedesse liminar para que os atuais
ocupantes os desocupem.
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