A Secretaria de Economia publicou aviso geral de
lançamento do tributo, que pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas –
a primeira vence em maio
Os
contribuintes do Distrito Federal devem começar a receber nos próximos dias os
carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) do exercício de 2021. Os boletos
estão em processo de impressão e já estão sendo repassados para os Correios,
responsáveis pela entrega nos endereços constantes no cadastro fiscal.
Nesta
terça-feira (20), a Secretaria de Economia publicou, em edição extra do Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso geral de lançamento do tributo. A
publicação abre prazo para impugnação e contestação de valores, que devem ser
efetuados no site da Receita do DF , em “Atendimento Virtual”, assunto
“IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”.
Caso seja feita a contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso
deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação de acordo com a Norma ABNT
14.653 e assinado por profissional habilitado.
As datas para o
pagamento do IPTU já haviam sido definidas pela Portaria 406, de 16 de dezembro
de 2020. Os impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão
os dois tributos.
As datas de vencimento
das parcelas do IPTU e da TLP são definidas em função do número da inscrição do
imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito
Federal (CI/DF).
Não serão enviados
boletos para quem já adiantou o pagamento de alguma cota ou do valor integral,
para as categorias beneficiadas com a prorrogação e o parcelamento do IPTU em
12 parcelas, além dos contribuintes que fizeram indicação de descontos por meio
do Nota Legal. Os boletos com desconto do programa já estão disponíveis para
impressão desde janeiro no site do Nota Legal (https://www.notalegal.df.gov.br/).
A primeira
parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela
vence em julho e a quarta, em agosto.
As parcelas serão
iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso
a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá
ser feito em cota única.
Os responsáveis pelo
pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar
o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF.
Fonte: Agência Brasília
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