segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Área da antiga Fazenda Brejo, no Lago Norte, continua bloqueada pela Justiça

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região manteve, por unanimidade, na quarta-feira, dia 09.12, a indisponibilidade do saldo de terras da Fazenda Brejo ou Torto, na Região Administrativa do Lago Norte, confirmando que a área com 508 hectares é particular.

 

Essa polêmica é antiga, mas o advogado Mário Gilberto convenceu o colegiado do TRF 1ª Região a manter o bloqueio do que restou das terras pertencentes ao espólio de Joaquim Marcelino de Souza.

O julgamento aconteceu, atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para houvesse uma decisão final da ação impetrada pela empresa Atrium & Tao Empreendimentos Imobiliários, que reclamava sobre a demora do julgamento do processo em que decidiria sobre a construção de um bairro com 100 mil residências, cujas obras de implantação estavam a cargo a Atrium.

Entenda o caso – As terras da antiga Fazenda Brejo, no Lago Norte, localizadas numa área privilegiada, as margens do Lago Paranoá, pertencentes aos herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa, sempre foram disputadas por muitos anos por particulares e a Terracap, que sempre informou ser toda aquela área pública, pois tinham sido desapropriadas.

Os herdeiros de Marcelino, então, entraram com uma ação judicial para provar que o que restou livre, os 508,16 hectares, não poderiam ser ocupados pela Terracap para a construção de um bairro, onde teriam cerca de 100 mil residências. Pela decisão judicial, as terras, que foram registradas em 1937, continuarão bloqueadas.

Em diversas ações, os condomínios implantados na área sempre contestaram as alegações da Terracap, afirmando que estão localizados em terras remanescentes, isto é, justamente nos 508,16 hectares. Uma série de documentos e até cálculos matemáticos do período do inventário e da partilha de bens deixados por Joaquim Marcelino foram juntados aos autos.

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