A 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região manteve, por unanimidade, na
quarta-feira, dia 09.12, a indisponibilidade do saldo de terras da Fazenda
Brejo ou Torto, na Região Administrativa do Lago Norte, confirmando que a área
com 508 hectares é particular.
Essa polêmica é antiga, mas o advogado Mário
Gilberto convenceu o colegiado do TRF 1ª Região a manter o bloqueio do que
restou das terras pertencentes ao espólio de Joaquim Marcelino de Souza.
O julgamento aconteceu, atendendo determinação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para houvesse uma decisão final da ação
impetrada pela empresa Atrium & Tao Empreendimentos Imobiliários, que
reclamava sobre a demora do julgamento do processo em que decidiria sobre a
construção de um bairro com 100 mil residências, cujas obras de
implantação estavam a cargo a Atrium.
Entenda o caso – As terras da
antiga Fazenda Brejo, no Lago Norte, localizadas numa área privilegiada, as
margens do Lago Paranoá, pertencentes aos herdeiros de Joaquim Marcelino de
Sousa, sempre foram disputadas por muitos anos por particulares e a Terracap,
que sempre informou ser toda aquela área pública, pois tinham sido
desapropriadas.
Os herdeiros de Marcelino, então, entraram com uma
ação judicial para provar que o que restou livre, os 508,16 hectares, não
poderiam ser ocupados pela Terracap para a construção de um bairro, onde teriam
cerca de 100 mil residências. Pela decisão judicial, as terras, que foram
registradas em 1937, continuarão bloqueadas.
Em diversas ações, os condomínios implantados na
área sempre contestaram as alegações da Terracap, afirmando que estão
localizados em terras remanescentes, isto é, justamente nos 508,16 hectares.
Uma série de documentos e até cálculos matemáticos do período do inventário e
da partilha de bens deixados por Joaquim Marcelino foram juntados aos autos.
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