terça-feira, 31 de julho de 2012

Governador inaugura DF-150, em Sobradinho

Governador Agnelo Queiroz inaugurou hoje as obras de duplicação e restauração da rodovia, por onde passam cerca de 20 mil veículos por dia


FOTO: ROBERTO BARROSO - Governador Agnelo Queiroz inaugura obra de duplicação da DF-150, em Sobradinho, que irá atender moradores de diversos condomínios da localidade


     O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, acompanhado do vice-governdor Tadeu Filippelli, inaugurou nesta terça-feira (31/07) as obras de duplicação e restauração da DF-150, nos quatorze quilômetros entre o Balão do Colorado e a Fercal.

     Iniciadas em 2009, as obras foram paralisadas por problemas técnicos, ambientais e de licenciamento. O empreendimento foi retomado no início do governo Agnelo Queiroz, após regularização das pendências. “A entrega de mais uma obra mostra a eficiência e a capacidade do nosso governo em resolver problemas e destinar recursos para ações consideradas importantes pela população”, destacou o governador. “Entregamos uma obra completa, com segurança, conforto e qualidade”, acrescentou.
     A recuperação da via contou com investimentos de R$ 68 milhões, sendo R$ 21 milhões aplicados pela gestão atual. O vice-governador, Tadeu Filippelli, afirmou que as obras de infraestrutura nos principais acessos da cidade são o primeiro passo para a transformação da mobilidade urbana no DF. “Essa obra vai proporcionar mais qualidade de vida e suportar o fluxo nessas regiões até a conclusão dos projetos de melhoria do transporte público”, ressaltou.
     Cerca de 20 mil veículos trafegam por dia na rodovia, que atende à população de Sobradinho I e II, Grande Colorado e Fercal. As obras incluíram a duplicação de 14km de pistas, a restauração e o alargamento de 13 quilômetros, além  da construção de faixas de rolamento e três complexos de viadutos com alças de acessibilidade. Um dos objetivos da reforma é reduzir os riscos de acidentes.
     Para o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Fauzi Júnior, o principal benefício das obras na DF-150 é a segurança. “Por aqui circulam muitas carretas que transportam cimento, calcário e pedras. E esses caminhões dividem espaço com veículos leves. Com a duplicação, os índices de acidente devem diminuir”, afirmou.
Infraestrutura completa – As obras na DF-150 foram além da duplicação de trechos da via. No local foram instaladas defensas metálicas de proteção, sinalização horizontal e vertical, iluminação pública, sistema de drenagem e grama. Para proporcionar mais qualidade de vida à população e segurança aos ciclistas, a rodovia recebeu 7km de ciclovias.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

CONPLAN recebe processos de 22 parcelamentos

Condomínio Verde, Jardim Botânico


Membros do Conselho de Planejamento (Conplan) estiveram reunidos na quinta-feira (26/07) para analisar os processos de 22 parcelamentos encaminhados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Parcleamentos do Solo (Grupar).
Durante a reunião, que contou com a presença do secretário de Condomínios, Wellington Luiz, os processos foram envia-dos à Câmara Técnica do Conplan para elaboração de parecer.
Após aprovação no Conplan, o Grupar vai elaborar o decreto para assinatura do governador Agnelo Queiroz e os parcelamentos estarão aptos para registro em cartório.

Confira os parcelamentos em análise.
1. Itapoã
Lago Sul
2. QI 30
3. QL 30
4. QL 32
Jardim Botânico
5. Ouro Vermelho II
6. Jardim Botânico V
7. Condomínio Verde 
8. Jardim Botânico V-A
Setor Tororó
9. Santa Bárbara
10. Privê Lago Sul
Sobradinho
11. Solar de Athenas
12.Marisol
13. Vivendas Campestre
14. Mansões Colorado
15. Boa Vista – Trecho 01
16. Vivendas Bela Vista
17. Jardim América
18. Mansões Flamboyant
19. Vivendas da Serra
20. Fraternidade
21. Chácara Paraíso
    22. Residencial Ipês

SANCIONADA LEI 4.893 DE MUROS E PORTARIAS

O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei 4.893, publicada no Diário Oficial do dia 26.07, que permite muros e portarias nos condomínios horizontais.


LEI Nº 4.893 DE 26 DE JULHO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)



Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Considera-se loteamento fechado, para efeito do disposto no art. 122, XI, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o parcelamento do solo urbano cuja delimitação de perímetro, no todo ou em parte, seja marcada por muro, cerca, grade ou similares e que mantenha controle de acesso de seus moradores e visitantes.

§ 1º Para a implantação de loteamento fechado, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo.

§ 2º Os loteamentos e parcelamentos fechados poderão ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.

§ 3º Os loteamentos e parcelamentos implantados de fato que tenham processo de regularização em andamento até a data de publicação desta Lei poderão solicitar autorização de natureza transitória para manutenção dos muros, portaria e demais benefícios previstos nesta Lei à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios – SERCOND.

§ 4º Em caso de cercamento, é obrigatório o acabamento em ambos os lados.

§ 5º As portarias edificadas nos parcelamentos de solo que tenham projetos urbanísticos aprovados ou em loteamentos consolidados em processo de regularização até a data de publicação desta Lei serão objeto de análise e aprovação pela administração regional competente.

§ 6º A sociedade civil representativa dos moradores, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação desta Lei, deverá apresentar o projeto de construção da portaria do loteamento perante a administração regional competente para fins de aprovação, sob pena de incorrerem na prática de infrações e penalidades previstas no art. 163 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.

§ 7º São dispensadas de apresentação de projeto e licenciamento as construções de grades e muros, exceto de arrimo, que visam proteger os loteamentos fechados.

Art. 2º O Poder Público pode expedir a outorga de concessão de direito real de uso onerosa em favor de entidade representativa dos moradores do loteamento ou, na falta desta, de proprietário do loteamento, referente às áreas de lazer e às vias de circulação, criadas quando do registro do parcelamento do solo.

§ 1º Devem ajustar-se aos termos desta Lei os processos e projetos de parcelamento do solo e projetos habitacionais de competência da secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, caso haja interesse na qualificação dos parcelamentos em questão como loteamento fechado.

§ 2º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria absoluta dos moradores junto à SERCOND.

Art. 3º A outorga da concessão de direito real de uso onerosa é feita por Decreto do Poder Executivo, após aprovação do projeto de parcelamento ou de regularização dos assentamentos informais, que deve dispor sobre:

I – as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa;

II – os encargos relativos à manutenção e à conservação das áreas de lazer e vias de circulação.

Art. 4º É condição para a expedição da outorga de concessão de direito real de uso onerosa referente às áreas de lazer e às vias de circulação o atendimento ao constante no projeto urbanístico do loteamento e na licença ambiental concedida pelo órgão competente.

Parágrafo único. As áreas integrantes do loteamento fechado destinadas a fins institucionais sobre as quais não incidirá concessão de direito real de uso são definidas por ocasião do projeto de aprovação do parcelamento e são mantidas sob responsabilidade da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento a que se refere o art. 2º, que exercerá a defesa da utilização prevista no projeto, de forma a garantir o seu cumprimento.

Art. 5º O ônus da concessão de direito real de uso consiste:

I – na manutenção do paisagismo da área do loteamento ou parcelamento;

II – na coleta de resíduos nas vias internas do loteamento e no acondicionamento adequado na entrada do loteamento, conforme normas pertinentes, para posterior coleta pelo Serviço de

Limpeza Urbana – SLU;

III – na guarda de acesso às áreas fechadas do loteamento e na vigilância das áreas comuns internas, que poderão ser controladas por meio de implantação de circuito interno de vigilância.

Parágrafo único. A manutenção, a guarda e a limpeza das unidades não edificadas do parcelamento são de responsabilidade de seus cessionários.

Art. 6º O não cumprimento no disposto no Decreto da concessão de direito real de uso onerosa acarreta:

I – a perda do caráter de loteamento fechado;

II – a retirada das benfeitorias, incluídos os fechamentos e portarias, sem ônus para o Distrito Federal.

Parágrafo único. A remoção das benfeitorias executadas fica a cargo da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento.

Art. 7º Caso haja a descaracterização do empreendimento como loteamento fechado, as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa passam a integrar o sistema viário e as áreas públicas de lazer do Distrito Federal.

Art. 8º O Poder Público, por razões urbanísticas e no interesse público, pode intervir nas áreas de lazer e de circulação e nos espaços para equipamentos públicos e comunitários.

Parágrafo único. Os atos modificativos, extintivos e construtivos em que importe interesse do Estado deverão ser previamente comunicados por escrito, com prazo de trinta dias de antecedência, aos representantes legais dos loteamentos ou parcelamentos fechados.

Art. 9º Os loteamentos com autorização poderão ter uma portaria central de acesso dos moradores e visitantes.

§ 1º As portarias previstas neste artigo poderão ser constituídas por cancelas, guaritas, circuito interno de TV e meios de identificação para controle de automóveis e pessoas.

§ 2º É garantido, mediante simples identificação ou cadastramento, o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas do loteamento.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, em sessenta dias contados da publicação desta Lei, a norma específica para a regularização das portarias em loteamentos consolidados em processo de regularização.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPELLI

Agora é lei: muros e portarias para os condomínios.




O Governador Agnelo Queiroz sancionou e foi publicado no Diário Oficial do DF de 27 de julho a Lei 4.893 que autoriza a manutenção dos condomínios fechados no âmbito do Distrito Federal.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na última sessão plenária do semestre pelos deputados distritais e aguardava sanção do governador.

Há anos, os moradores desses residenciais lutam pela manutenção dos muros e portarias, a exemplo de outras capitais.

Atendendo reivindicação de lideranças, o deputado Agaciel Maia, no início do ano passado, encaminhou Indicação para que o Governo apresentasse projeto de lei regulamentando o assunto.

O PL chegou à Câmara no final de abril deste ano. Em seguida, o deputado Agaciel Maia apresentou um substitutivo com objetivo de beneficiar também os condomínios ainda em fase de regularização.

Além da autorização para manter muros e portarias nos residenciais, o deputado Agaciel Maia tem sido incansável na defesa dessa comunidade, que hoje abrange cerca de 600 mil pessoas. No final do ano passado, Agaciel conseguiu convencer o Governo sobre a importância da criação da Secretaria de Regularização dos Condomínios (Sercond), maneira de agilizar o andamento dos processos de regularização.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Mercado se anima com anúncio de redução de juros em materiais de construção

Após um início de ano com crescimento modesto, as empresas de material para construção esperam elevar o faturamento nos próximos seis meses. De janeiro a maio, os negócios do setor tiveram alta de 1,1%, enquanto a média nacional chegou a 11,1%, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção do DF (Sindmac). Representantes da categoria avaliam que a redução nos juros cobrados pela Caixa Econômica Federal na linha Construcard deve contribuir para melhorar as vendas. A taxa mínima passou de 1,96% ao mês para 1,40%, e a máxima, que era de 2,35%, caiu para 1,85%.

Para o presidente do Sindmac, Cecin Sarkis, essa decisão do banco público é um incentivo que trará benefícios para os lojistas, pois o Construcard é uma ferramenta de compras utilizada pelos clientes com frequência. Além da diminuição nos juros, Sarkis também ressalta que o alongamento dos prazos para pagamento, que passaram de 60 para 96 meses, contribuirá para que mais negócios se concretizem.

Fonte: Correio Braziliense, 27.07.2012

Megavalorização faz preço de lotes próximos à Torre Digital quadriplicar

O tamanho da cobiça dos grileiros nos arredores da Torre Digital pode ser medido pela valorização do metro quadrado das edificações construídas. Estimativa da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) revela que o preço do metro quadrado residencial na região aumentou até quatro vezes nos últimos três anos. Saiu de R$ 1 mil, em 2009, para R$ 4 mil atualmente. A lógica do mercado é simples: quanto mais próximo ao monumento de Oscar Niemeyer, mais caro o valor do terreno ou do imóvel.

O presidente da Ademi-DF, Adalberto Valadão, disse que a região de Sobradinho passou a ser uma das mais valorizadas por conta do aumento da movimentação de turistas na Torre Digital, inaugurada em 21 de abril. “Não podemos ignorar também o fato de o local ser próximo ao Plano Piloto. Mas, sem dúvidas, o monumento turístico contribui para o aquecimento imobiliário”, afirma.

Fonte: Correio Braziliense, 27.07.2012

Seca continua forte no Distrito Federal durante o final de semana

Neste sábado e no domingo, o brasiliense deve continuar sofrendo com a seca. A umidade não deve passar de 65% durante a manhã, nas horas mais frias, e pode chegar a 25% durante a tarde, segundo a meteorologista de plantão Morgana Almeida, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

As temperaturas também devem manter o padrão de tempo frio durante a manhã, chegando a 13ºC, e tempo quente à tarde, com máxima de 28ºC. Os dias devem ter céu claro com névoa seca.

A previsão para esta sexta-feria (27/7) é de tempo claro a parcialmente nublado com névoa seca. A temperatura nessa madrugada chegou a 12°C e durante a tarde os termômetros podem marcar 28°C. A umidade relativa do ar pode variar entre 70% e 20% nos horários mais quentes.

Fonte: Correio Braziliense, 27.07.2012

Mercado se anima com anúncio de redução de juros em materiais de construção

Foi publicada no Diário da Câmara Legislativa de quarta-feira (25/7) a lei que prevê o recebimento dos créditos do Nota Legal em dinheiro. Os contribuintes que não têm casa e nem carro vão poder receber o valor na conta bancária a partir de janeiro de 2013.

O projeto de lei foi apresentado no ano passado e aprovado no plenário da Câmara. Foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz, mas no dia 26 de junho 19 parlamentares derrubaram o veto.

Fonte: Correio Braziliense, 27.07.2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Solar de Athenas recebe visita de secretário de regularização


Na terça-feira (24/07), o secretário de Regularização de Condomínios Wellington Luiz visitou o Solar de Athenas, localizado no Setor Grande Colorado, próximo a cidade de Sobradinho.

Os representantes do residencial pediram ao secretário a participação dos moradores no processo de regularização.

 
 

Quadrilha que pretendia faturar R$ 20 milhões com lotes ilegais é presa

Quatro pessoas foram presas nesta terça-feira (24/7), suspeitas de tentar vender 330 lotes no Condominío Bouganville, em Sobradinho, próximo à Torre de TV Digital.


De acordo com a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) a área pertence à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).


Cássio Luis da Silva, Hedergade da Silva Nunes, Francisco Marcos da Silva e Paulo César de Almeida Mota, presos na operação, eram a equipe de uma imobiliária pertencente a Cássio, localizada no Condomínio Morada dos Nobres, também em Sobradinho.
De acordo com a delegada Marilisa Gomes da Silva, a imobiliária tem o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) inativo e provavelmente é clandestina.

Os quatro foram presos em flagrante, quando tentavam vender lotes a um comprador. Com eles, foram apreendidos mapas da região e contratos de compra e venda dos lotes. Com a venda dos lotes, cada um de 600 a 800 m², a quadrilha poderia arrecadar até R$ 20 milhões.

Os suspeitos irão responder por formação de quadrilha e parcelamento irregular de solo, podendo pegar até oito anos de prisão.
Segundo a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), que também participou da operação, é preciso desconfiar dos anúncios. Se o suposto corretor fez anúncios somente em classificados de jornais e apresenta a área a ser parcelada de forma secreta, há uma boa chance de o empreendimento ser ilegal.


Ainda de acordo com a Seops, para conferir se o lote está devidamente registrado e autorizado, o primeiro passo é procurar a Administração Regional da cidade do empreendimento. É importante também consultar o Cartório de Registros de Imóveis e a Agência de Fiscalização (Agefis).


Confira as recomendações da Seops
Nunca se deve comprar lotes em:
· Áreas com menos de 30 metros de distância de cursos ou reservatórios naturais e artificias de água;
· Topos de morros, montes, montanhas e serras;
· Encostas com declividade superior a 45 graus;
· Áreas de chapadas em altitudes superiores a 1.800 metros

Fonte: Correio Braziliense, 24.7.2012.



domingo, 22 de julho de 2012

Ministério Público quer cumprimento do TAC

O TAC dos Condomínios foi assinado em uma grande cerimônia na presença de representantes de condomínios e muitas autoridades.


No final de junho, o Ministério Público do Distrito Federal ingressou com ação de execução do TAC- 002/2007, conhecido como TAC dos Condomínios que criou normas para a venda direta dos lotes e o registro em cartório. A ação é contra o Distrito Federal, TERRACAP e Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O MPDFT tem entendido que pouco se cumpriu nesses cinco anos e exige que o acordo seja executado integralmente.
Na ação impetrada, os promotores querem que as licenças de instalação dos condomínios Vivendas Lago Azul (em Sobradinho) e do Lago Sul (Jardim Botânico) sejam revogadas, uma vez que foram aprovadas sem que todas as exigências estabelecidas no documento fossem cumpridas.
Segundo os promotores públicos, os projetos urbanísticos devem passar por nova análise e serem submetidos novamente à análise dos conselhos de Planejamento (Conplan) e de Meio Ambiente (Conam).
Na ação, o Ministério Público requereu a tutela antecipada para anular as decisões dos processos administrativos e os decretos dos Condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul I.
O Juiz negou o pedido de tutela antecipada, mas ordenou que o Distrito Federal, TERRACAP E Ibram fossem citados para no prazo de 30 dias para comprovar que está cumprindo as obrigações do TAC, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Veja matéria públicada na época:

     Governo do Distrito Federal deu nesta quarta-feira mais um passo rumo à regularização dos condomínios horizontais do DF. O governador José Roberto Arruda, ao lado do vice-governador Paulo Octávio, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define as regras de regularização de parcelamentos que se localizam em terras do GDF.
     O TAC estabelece regras para loteamentos localizados em áreas públicas e de baixa renda. A partir da assinatura do termo, a Terracap tem 30 dias para avaliar os terrenos. Segundo o presidente da empresa pública, Antônio Gomes, os condomínios que possuem licença ambiental e urbanística poderão iniciar o processo da venda direta ao preço da terra nua.
     Durante a cerimônia, o governador Arruda afirmou que em três meses os primeiros condomínios já poderão ser regularizados. Para isso, serão criadas três comissões para definir o futuro dos parcelamentos: a comissão de lotes habitacionais em terras da Terracap; de lotes em terrenos particulares; e de parcelamentos de baixa renda, que não serão cobrados dos ocupantes e serão regularizados de acordo com regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
     O vice-governador Paulo Octávio comemorou a assinatura do termo e disse que milhares de famílias caminharão rumo à legalidade. “É importante para as famílias porque dá segurança. Isso aumenta a auto-estima dos moradores”.
Regularização em todo Brasil
     O Projeto de Lei 6.101/2005, de autoria do ex-senador Paulo Octávio, foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Com pedido de urgência, o PL tramitará agora em conjunto em três comissões: de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Urbano.
     Mesmo que o Ministério Público do DF tenha assinado um TAC que permite a venda direta em todos os lotes da Terracap, o projeto de Paulo Octávio tem ampla relevância para o DF e para o Brasil.
     No DF, o texto permite a venda direta em terrenos da União, que não está amparada pela lei de autoria do então deputado federal José Roberto Arruda (DEM) e do deputado federal Augusto Carvalho (PPS). Além disso, o PL 6.101/2005 abrange terrenos públicos em todo o Brasil.

Fonte: vice.df.gov.br

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Moradores de parcelamentos consolidados poderão receber redes de água e luz


 
Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 33.789/2012, que altera o Decreto 32.898/2011 que trata de instalação de redes de água e luz em parcelamentos já consolidados.
De acordo com o artigo 6º. Do decreto de 2011, estavam proibidas instalações de redes de água e ligações de energia elétrica em novas áreas de parcelamento irregular. Com o novo texto, “ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste novo decreto”.
O documento autoriza também, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do novo decreto.

COMO ERA: 
DECRETO Nº 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Art. 6º Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

COMO FICOU: 
DECRETO Nº 33.789, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6°, do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.
§1º Fica autorizado, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do presente Decreto.
§2º Caberá às concessionárias de água e energia elétrica, o ônus de eventuais modificações e adequações de instalações, quando o projeto urbanístico for aprovado definitivamente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Tem início a regularização da Estrutural

Após 21 anos da construção dos primeiros barracos, o Governo do Distrito Federal aprovou o parcelamento da Cidade Estrutural. O Decreto 33.781 foi publicado na edição do dia 12/07 do Diário Oficial do DF e segue para registro em cartório. Cerca de 35 mil pessoas serão beneficiadas com a medida.

O processo já obteve a aprovação do Conselho de Planejamento (Conplan), em setembro de 2011, do Conselho de Meio Ambiente, em novembro de 2011 e o parecer favorável do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo (Grupar), da Secretaria de Regularização de Condomínios (Sercond).

CONFIRA O DECRETO Nº 33.781, DE 11 DE JULHO DE 2012.

Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “Vila Estrutural”, localizado na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0390-000.583/2007 e no Parecer nº 004/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR.

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “VILA ESTRUTURAL”, inserido na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) – RAXXV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento URB-RP 025/11 e no Memorial Descritivo – MDE-RP 025/11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
 

Agnelo Queiroz conhece experiência de Cingapura no uso do solo urbano

Governador se impressionou com o desenvolvimento da região, que ocorreu de forma sustentável, com equilíbrio entre o crescimento econômico e um ambiente com alta qualidade de vida

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e a comitiva do GDF conheceram na manhã desta quarta-feira (18/07) a Urban Redevelopment Authority (URA), órgão que transformou Cingapura em uma das cidades mais habitáveis da Ásia por meio do planejamento criterioso do uso da terra e do bom urbanismo. A entidade adotou um planejamento abrangente e de longo prazo destinados a orientar o desenvolvimento físico de Cingapura de maneira sustentável, com equilíbrio entre crescimento econômico e ambiente com alta qualidade de vida.

“Precisamos conhecer os detalhes que fizeram com que, em uma área de 712km², residam 5,18 milhões de pessoas, sem os problemas comuns que possuem a maioria das grandes cidades brasileiras”, afirmou o governador Agnelo Queiroz.

O programa de conservação da URA, reconhecido internacionalmente, preservou com sucesso não só edifícios isolados, mas bairros inteiros. A entidade também atua como agente de venda de terras do Estado e promove ativamente a arquitetura e o design de excelência urbana.

À tarde, o governador comandou o encontro Invest in Brasilia, com a participação de empresários representantes de grandes empresas nacionais (Sadia - Brasil Foods, Embraer, Vale, Banco do Brasil e Petrobras) e internacionais (ST Engineering, Temasek, GIC, Keppel Land, Sembcorp, Singapore Business Federation e Singapore International Chamber of Commerce).

Durante sua palestra, Agnelo Queiroz apresentou um vídeo sobre as potencialidades do DF e mostrou as oportunidades existentes na região. O Parque Tecnológico Cidade Digital foi um dos destaques da explanação. “Estamos conhecendo aqui na Ásia experiências que deram certo e visitando projetos de sucesso que podem gerar desenvolvimento econômico semelhante para o DF”, observou Agnelo. “São grandes as oportunidades para investimentos em Brasília", concluiu.

Após a palestra, a delegação foi conhecer a Infocomm Development Autority International (IDA), que trabalha com outros governos no planejamento, projeto e implementação de soluções on-line como o eGovernment. A IDA tem entre seus objetivos construir uma estrutura de comunicações de informação (infocomm) que atraia para Cingapura empresas multinacionais e inovadoras que complementem a atuação das empresas locais. Ela também procura oportunidades de crescimento para a indústria local de infocomm, facilitando a entrada de empresas de Cingapura no mercado global.
À noite, na Residência Oficial do Embaixador do Brasil em Cingapura, Luís Fernando Serra, o governador Agnelo Queiroz entregou ao diplomata a comenda "Ordem do Mérito Brasília”, a maior condecoração do Distrito Federal, e destacou os serviços prestados pelo embaixador à capital federal. O governador e a comitiva do GDF permanecem mais um dia em Cingapura, de onde seguem para Xangai, na China, para cumprir extensa programação oficial.

Missão – O objetivo da missão internacional é conhecer as melhores experiências em soluções tecnológicas, sustentáveis e de crescimento econômico que possam ser desenvolvidas em nossas cidades e, ao mesmo tempo, divulgar as potencialidades do Distrito Federal e os inúmeros aspectos positivos para os empreendedores interessados em investir na nossa região.

Além do governador, integram a comitiva os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Abdon Henrique de Araújo, e de Comunicação Social, Samanta Sallum; o porta-voz, Ugo Braga; a chefe da Assessoria Internacional do GDF, Flávia Malkine; os presidentes da Terracap, Antônio Carlos Lins, e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), Carlos Alberto Kock; e o diretor-presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), Vinícius Benevides.

Também acompanham o governador Agnelo Queiroz na missão o presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício, e o deputado distrital Cristiano Araújo, além do presidente da Federação das Indústrias de Brasília (Fibra), Antônio Rocha. Entre as ações previstas estão: assinatura de acordos de cooperação, visitas técnicas, palestras do próprio governador para investidores e encontros políticos com ministros e embaixadores do Brasil nos países.

Fonte: Site Agência Brasília

Conplan recebe novos processos de condomínios

Entrada do Mansões Entre Lagos, que será analisado pelo Conplan.

Em abril de 2008, o governador Arruda assinou o decreto de regularização do condomínio.


Até o final de julho deve acontecer a próxima reunião do Conselho de Planejamento (CONPLAN), que recebeu, para análise, 15 processos de parcelamentos, encaminhados pela Secretaria de Regularização de Condomínios (Sercond).
Segundo a Assessoria do Grupar, todos os processos já possuem aprovação do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conan), ou seja, já possuem viabilidade ambiental.

Confira os parcelamentos encaminhados:
Setor Tororó
. Santa Bárbara (particular)
. Privê Lago Sul (particular)
. Estância Del Rey (particular)
. Privê Mônaco (particular)

Jardim Botânico
. Ouro Vermelho II (particular)
. Jardim Botânico V (particular)
. Jardim Botânico V-A (público - Terracap)

Região dos Lagos, Paranoá
. Mansões Entre Lagos (particular)

Grande Colorado, Sobradinho
. Vivendas Bela Vista (público - União)

Planaltina
. Marisol - Arapoanga (particular)
. Rural Mestre D´Armas - Mstre D´Armas (particular)

Itapoã
. Itapoã (União, Terracap, particular)

Setor Dom Bosco, Lago Sul
. Parque Ecológico Dom Bosco (público - Terracap)
. QI 30, QL 30 e QL 32 (público, Terracap)

Boa Vista, Sobradinho
. Boa Vista Trecho 01 (público, Terracap)

Na primeira quinzena de julho, a Sercond encaminhou outros 12 parcelamentos para o Conplan, a maioria deles de interesse social, na região de Planaltina, totalizando 27 processos que aguardam análise e aprovação do conselho.

Fim das gambiarras: água e luz para os condomínios


Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 33.789/2012, que altera o Decreto 32.898/2011 que trata de instalação de redes de água e luz em parcelamentos já consolidados.
De acordo com o artigo 6º. do decreto de 2011, estavam proibidas instalações de redes de água e ligações de energia elétrica em novas áreas de parcelamento irregular. Com o novo texto, “ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste novo decreto”.
O documento autoriza também, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do novo decreto.
Em breve o assunto deverá ser regulamentado por lei. Um projeto de lei (813/12), de autoria do deputado Cláudio Abrantes, em tramitação na Câmara Legislativa, prevê a autorização de instalação de energia elétrica, em caráter provisório, em condomínios em processo de regularização nas áreas carentes do DF.  

COMO ERA: 
DECRETO Nº 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Art. 6º Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

COMO FICOU: 
DECRETO Nº 33.789, DE 13 DE JULHO DE 2012.

Altera o Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O art. 6°, do Decreto n° 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.

§1º Fica autorizado, em caráter provisório, a instalação de rede de energia elétrica, iluminação pública e água para atendimento a unidades consumidoras em parcelamentos irregulares do solo consolidados antes da vigência do presente Decreto.

§2º Caberá às concessionárias de água e energia elétrica, o ônus de eventuais modificações e adequações de instalações, quando o projeto urbanístico for aprovado definitivamente.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Câmara encaminha, para sanção do Governador, projeto de lei que prevê condomínios fechados

 

Condomínio Ouro Vermelho II, no Jardim Botânico

Na sexta-feira (10/07), a Câmara Legislativa encaminhou ao Governo do Distrito Federal o projeto de lei que permite a manutenção dos condomínios fechados.

A proposta foi uma iniciativa do deputado Agaciel Maia, que encaminhou Indicação ao Governo, solicitando o envio do projeto à Câmara, atendendo reivindicação de moradores de condomínios.

De acordo com a proposta aprovada, o residencial poderá ser cercado com muro, cerca ou grade, com altura máxima de três metros, e as administrações dos residenciais poderão manter controle de acesso de moradores e visitantes.

O projeto aprovado pelos distritais, prevê a manutenção de portarias após a aprovação do projeto urbanístico, porém aqueles que já possuem processo de regularização em andamento, até a data de publicação da lei, poderão solicitar autorização provisória para manterem-se fechados.
A cargos dos moradores, continuam a responsabilidade pela manutenção do paisagismo da área interna, a coleta de resíduos nas vias do residencial e a vigilância das áreas comuns internas, que poderá ser feita por meio de circuito interno de vigilância.

Abaixo, confira a redação final, encaminhada para sanção do Governador.

                                        PROJETO DE LEI Nº 897, DE 2012 
REDAÇÃO FINAL 
Dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Considera-se loteamento fechado, para efeito do disposto no art. 122, XI, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o parcelamento do solo urbano cuja delimitação de perímetro, no todo ou em parte, seja marcada por muro, cerca, grade ou similares e que mantenha controle de acesso de seus moradores e visitantes.
§ 1º Para a implantação de loteamento fechado, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo.
§ 2º Os loteamentos e parcelamentos fechados poderão ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.
§ 3º Os loteamentos e parcelamentos implantados de fato que tenham processo de regularização em andamento até a data de publicação desta Lei poderão solicitar autorização de natureza transitória para manutenção dos muros, portaria e demais benefícios previstos nesta Lei à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios – SERCOND.
§ 4º Em caso de cercamento, é obrigatório o acabamento em ambos os lados.
§ 5º As portarias edificadas nos parcelamentos de solo que tenham projetos urbanísticos aprovados ou em loteamentos consolidados em processo de regularização até a data de publicação desta Lei serão objeto de análise e aprovação pela administração regional competente.
§ 6º A sociedade civil representativa dos moradores, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação desta Lei, deverá apresentar o projeto de construção da portaria do loteamento perante a administração regional competente para fins de aprovação, sob pena de incorrerem na prática de infrações e penalidades previstas no art. 163 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
§ 7º São dispensadas de apresentação de projeto e licenciamento as construções de grades e muros, exceto de arrimo, que visam proteger os loteamentos fechados.
Art. 2º O Poder Público pode expedir a outorga de concessão de direito real de uso onerosa em favor de entidade representativa dos moradores do loteamento ou, na falta desta, de proprietário do loteamento, referente às áreas de lazer e às vias de circulação, criadas quando do registro do parcelamento do solo.
§ 1º Devem ajustar-se aos termos desta Lei os processos e projetos de parcelamento do solo e projetos habitacionais de competência da secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, caso haja interesse na qualificação dos parcelamentos em questão como loteamento fechado.
§ 2º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria absoluta dos moradores junto à SERCOND.
Art. 3º A outorga da concessão de direito real de uso onerosa é feita por Decreto do Poder Executivo, após aprovação do projeto de parcelamento ou de regularização dos assentamentos informais, que deve dispor sobre:
I – as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa;
II – os encargos relativos à manutenção e à conservação das áreas de lazer e vias de circulação.
Art. 4º É condição para a expedição da outorga de concessão de direito real de uso onerosa referente às áreas de lazer e às vias de circulação o atendimento ao constante no projeto urbanístico do loteamento e na licença ambiental concedida pelo órgão competente.
Parágrafo único. As áreas integrantes do loteamento fechado destinadas a fins institucionais sobre as quais não incidirá concessão de direito real de uso são definidas por ocasião do projeto de aprovação do parcelamento e são mantidas sob responsabilidade da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento a que se refere o art. 2º, que exercerá a defesa da utilização prevista no projeto, de forma a garantir o seu cumprimento.
Art. 5º O ônus da concessão de direito real de uso consiste:
I – na manutenção do paisagismo da área do loteamento ou parcelamento;
II – na coleta de resíduos nas vias internas do loteamento e no acondicionamento adequado na entrada do loteamento, conforme normas pertinentes, para posterior coleta pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
III – na guarda de acesso às áreas fechadas do loteamento e na vigilância das áreas comuns internas, que poderão ser controladas por meio de implantação de circuito interno de vigilância.
Parágrafo único. A manutenção, a guarda e a limpeza das unidades não edificadas do parcelamento são de responsabilidade de seus cessionários.
Art. 6º O não cumprimento no disposto no Decreto da concessão de direito real de uso onerosa acarreta:
I – a perda do caráter de loteamento fechado;
II – a retirada das benfeitorias, incluídos os fechamentos e portarias, sem ônus para o Distrito Federal.
Parágrafo único. A remoção das benfeitorias executadas fica a cargo da entidade representativa dos moradores ou do proprietário do loteamento.
Art. 7º Caso haja a descaracterização do empreendimento como loteamento fechado, as áreas abrangidas pela concessão de direito real de uso onerosa passam a integrar o sistema viário e as áreas públicas de lazer do Distrito Federal.
Art. 8º O Poder Público, por razões urbanísticas e no interesse público, pode intervir nas áreas de lazer e de circulação e nos espaços para equipamentos públicos e comunitários.
Parágrafo único. Os atos modificativos, extintivos e construtivos em que importe interesse do Estado deverão ser previamente comunicados por escrito, com prazo de trinta dias de antecedência, aos representantes legais dos loteamentos ou parcelamentos fechados.
Art. 9º Os loteamentos com autorização poderão ter uma portaria central de acesso dos moradores e visitantes.
§ 1º As portarias previstas neste artigo poderão ser constituídas por cancelas, guaritas, circuito interno de TV e meios de identificação para controle de automóveis e pessoas.
§ 2º É garantido, mediante simples identificação ou cadastramento, o acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas do loteamento.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará, em sessenta dias contados da publicação desta Lei, a norma específica para a regularização das portarias em loteamentos consolidados em processo de regularização.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 2012.

Câmara aprova muros e portarias para os condomínios




Condomínio Interlagos, no Jardim Botânico

A luta dos moradores de condomínios é antiga. Há muitos anos eles reivindicam uma lei que permita a manutenção dos condomínios fechados. Finalmente este dia chegou.
Na última sessão plenária do semestre, na noite de quinta-feira (28/06), os distritais aprovaram a proposta, encaminhada pelo Executivo por sugestão do deputado Agaciel Maia, que permite a manutenção dos condomínios fechados, com muros e portaria.
Depois da aprovação do projeto de lei no plenário da Câmara, o deputado Agaciel agradeceu à Mesa por entender a importância da proposta e colocá-la em votação. “Aproveito também para agradecer ao deputado Chico Leite que esteve no Ministério Público para tirar as dúvidas e não corrermos o risco de inconstitucionalidade e o empenho dos membros das comissões”, agradeceu o parlamentar.
Maia lembrou ainda que todos os condomínios vão se beneficiar imediatamente da medida, mas, principalmente, o Villages Alvorada, no final do Lago Sul. “Ali os moradores estão com o tempo curto. Se não derrubarem a portaria até o final do próximo mês, terão que pagar multa de R$ 20 mil por dia. E isso é decisão da Justiça”, lembrou o deputado Agaciel, falando ainda da importância que as portarias e muros têm para a segurança dos moradores e para a geração de emprego.

Deputado Agaciel reúne-se com presidente da CCJ para esclarecer constitucionalidade do substitutivo ao PL de muros e portarias



Na tarde de hoje (13/06), os deputados Agaciel Maia e Eliana Pedrosa, autores do substitutivo do Projeto de Lei 897/2012, que trata da autorização para manutenção de condomínios fechados com muros e portarias, estiveram reunidos com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, deputado Chico Leite (PT).
Também participaram do encontro o secretário de Regularização dos Condomínios, Wellington Luiz, o deputado Siqueira Campos, membro da Comissão de Assuntos Sociais, e representantes dos condomínios, Júnia Bittencourt, síndica do Lago Azul, em Sobradinho, e o advogado Mário Gilberto, para tratarem de pequenas alterações na redação do substitutivo apresentado ao projeto.
A preocupação de algumas lideranças é de que com a apresentação do substitutivo, o PL pudesse ser considerado inconstitucional. O deputado Chico Leite fez os devidos esclarecimentos, lembrando que a apresentação de substitutivo é uma prerrogativa dos parlamentares a qualquer projeto em tramitação e que isso não é motivo para torná-lo inconstitucional por vício de origem. O projeto continua sendo de origem do Executivo.
De acordo com o deputado Agaciel Maia, houve apenas pequenas alterações na proposta original, “com intuito de aprimorá-la e torná-la mais eficaz e abrangente”.
Pela proposta original, apenas os condomínios aprovados poderiam obter autorização do governo para manterem-se fechados, o que não resolveria a situação dos quase 500 residenciais, que continuariam a mercê do órgão de fiscalização. Até hoje, apenas cinco foram regularizados.
O substitutivo apresentado prevê que os residenciais implantados e com processo de regularização em andamento poderão solicitar autorização provisória para manterem-se fechados.
Em tramitação na Câmara Legislativa desde final de abril, o PL encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Fundiários.

Secretário Wellington visita área da antiga Paranoazinho

A convite da Urbanizadora Paranoazinho, o secretário de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, Wellington Luiz, visitou na última quinta-feira (03/05) a área da Fazenda Paranoazinho. O secretário percorreu alguns pontos da área que possui 1580 hectares e engloba 54 condomínios e 30 mil moradores.


O Secretário de Regularização, Wellington Luiz, a Gestora do GRUPAR, Ralcilene Santiago e o Diretor da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, durante vista à Fazenda Paranoazinho.
Durante a visita, o secretario detectou problemas decorrentes da falta de regularização como a ausência de equipamentos públicos, drenagem e pavimentação asfáltica precária, problemas com fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. “Reconheço que o Estado não pode atuar plenamente nessas áreas e isso causa enormes transtorno. Portanto, nossa missão na Secretaria de Condomínios é justamente dar celeridade, na medida do possível, ao processo de regularização, para que as pessoas possam viver com tranquilidade”. O secretário enfatizou a importância da parceria com a urbanizadora para uma ação de forma transparente com a comunidade.
O secretário Wellington Luiz conheceu também o Posto de Atendimento da Urbanizadora Paranoazinho. No local, os moradores podem esclarecer dúvidas sobre regularização e tem acesso a todas informações a respeito do andamento da regularização de suas moradias, inclusive valores e condições oferecidas pela UPSA. Saiba mais.