Por Carlos Castri
O Decreto 29.562/2008, que autorizava a concessão de alvará provisório em terrenos localizados em condomínios irregulares, foi considerado inconstitucionalo pelo Tribunal de Justiça do DF.
A Ação de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público do DF, que sustentou a inobservância da exigência de lei complementar específica para o tratamento da matéria, que deve ser discutida e aprovada pela Câmara Legislativa.
Para os desembargadores, o decreto não observou o determinado no art. 289 da Lei Orgânica do DF, que estabelece que os projetos de parcelamento de solo do DF terão sua aprovação condicionada à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Segundo a assessoria jurídica da Secretaria dos Condomínios, o Decreto 29.562 está ligado diretamente a Lei 2.105, que é o Código de Obras do DF. Juntamente com o pessoal da Fiscalização, a Secretaria de Condomínios está estudando uma maneira para alterar a lei.
Jornal dos Condomínios, edição de junho, capa.
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