quarta-feira, 17 de abril de 2013

Lei impõe mudanças a áreas de preservação no DF


Assim como ocorrerá com a orla do Lago Paranoá, as construções erguidas em APPs dos parcelamentos terão de seguir as novas regras do Código Florestal. Governo ainda estuda como aplicar as normas no processo de regularização
A aprovação da viabilidade ambiental de Vicente Pires pelo Conselho Distrital de Meio Ambiente (Conam) traz à tona a discussão sobre a ocupação na beira de córregos e nascentes e de áreas de veredas em condomínios irregulares. O Conam deu respaldo ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para prosseguir com o licenciamento do setor habitacional, composto por 417 parcelamentos e 80 chácaras, onde vivem quase 80 mil pessoas. E deixou para um segundo momento a discussão sobre as construções erguidas em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), quando um estudo for feito observando as disposições do novo Código Florestal. O mesmo deve acontecer com os processos ambientais de todos os demais loteamentos com terrenos em APPs no DF.
Sancionado em maio do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, o Código Florestal mudou as normas para a proteção da vegetação em todo o Brasil e estabeleceu limites diferenciados para as APPs, tanto em área urbana quanto em zona rural. Como o Correio mostrou ontem, no Lago Paranoá, as ocupações à beira do espelho d’água devem manter a distância mínima de 5, e não mais 30 metros da margem, como ocorria anteriormente.


Correio Braziliense, 15.4.13

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