Assim como ocorrerá com a orla do
Lago Paranoá, as construções erguidas em APPs dos parcelamentos terão de seguir
as novas regras do Código Florestal. Governo ainda estuda como aplicar as
normas no processo de regularização
A aprovação da viabilidade ambiental
de Vicente Pires pelo Conselho Distrital de Meio Ambiente (Conam) traz à tona a
discussão sobre a ocupação na beira de córregos e nascentes e de áreas de
veredas em condomínios irregulares. O Conam deu respaldo ao Instituto Brasília
Ambiental (Ibram) para prosseguir com o licenciamento do setor habitacional,
composto por 417 parcelamentos e 80 chácaras, onde vivem quase 80 mil pessoas.
E deixou para um segundo momento a discussão sobre as construções erguidas em
Áreas de Preservação Permanentes (APPs), quando um estudo for feito observando
as disposições do novo Código Florestal. O mesmo deve acontecer com os
processos ambientais de todos os demais loteamentos com terrenos em APPs no DF.
Sancionado em maio do ano passado
pela presidente Dilma Rousseff, o Código Florestal mudou as normas para a
proteção da vegetação em todo o Brasil e estabeleceu limites diferenciados para
as APPs, tanto em área urbana quanto em zona rural. Como o Correio mostrou
ontem, no Lago Paranoá, as ocupações à beira do espelho d’água devem manter a
distância mínima de 5, e não mais 30 metros da margem, como ocorria
anteriormente.
Correio Braziliense, 15.4.13
Nenhum comentário:
Postar um comentário