Prédio do Tribunal de Justiça do DF em Brasília |
Uma decisão da 1ª. Turma Civil do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
decidiu que é obrigatório o pagamento de taxas condominiais, pois os moradores
usufruem dos benefícios.
A decisão foi com base numa ação impetrada por síndico de
condomínio em Vicente Pires contra um condômino inadimplente.
Na decisão proferida agora em março, o desembargador disse
que mesmo os condomínios irregulares podem cobrar os moradores inadimplentes,
uma vez que é um “condomínio de fato” e que isso se sobrepõe a irregularidade
havida na sua constituição. “O morador aproveita toda estrutura do condomínio
sem pagar e dessa forma estaria enriquecendo de maneira ilícita”.
Em outubro do ano passado, o entendimento da 3ª. Turma Cível
era de que os condomínios irregulares não poderiam cobrar taxas dos moradores,
uma vez que o residencial não tem escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
“Ainda que atue como “condomínio de fato”, essa característica não é suficiente
para qualificar os encargos supostamente devidos pelo apelado como título
executivo, pois estaria admitindo a criação de título executivo sem suporte em
previsão legal”.
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