segunda-feira, 19 de março de 2018

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DE REGULARIZAÇÃO



Foi publicado no último dia 15 o Decreto 9.310, que regulamenta a Lei 13.465/2017, definindo as regras para a Regularização Fundiária Urbana em todo o país e estabelece os procedimentos de avaliação e alienação dos imóveis pertencentes à União. O decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer e a regularização, de acordo com o decreto, só poderá ser aplicado aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes em 22 de dezembro de 2016.



O núcleo urbano informal é aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes e o consolidado é aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos.
O objetivo da regularização e que devem ser observados pelos Estados é identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados, organizando-os e assegurando a prestação de serviços públicos aos moradores, melhorando as condições urbanísticas e ambientais.
Para as famílias de baixa renda, a regularização e registro em Cartório serão gratuitos.


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