Foi publicado no último dia 15 o
Decreto 9.310, que regulamenta a Lei 13.465/2017, definindo as regras para a
Regularização Fundiária Urbana em todo o país e estabelece os procedimentos de
avaliação e alienação dos imóveis pertencentes à União. O decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer e a regularização, de
acordo com o decreto, só poderá ser aplicado aos núcleos urbanos informais
comprovadamente existentes em 22 de dezembro de 2016.
O núcleo urbano informal é aquele clandestino, irregular ou
no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes e o
consolidado é aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a
natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de
equipamentos públicos.
O objetivo da regularização e que devem ser observados pelos
Estados é identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados,
organizando-os e assegurando a prestação de serviços públicos aos moradores,
melhorando as condições urbanísticas e ambientais.
Para as famílias de baixa renda, a regularização e registro em Cartório serão gratuitos.
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