As áreas públicas devem ser destinadas ao uso
público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio
arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social.
A
Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta
segunda-feira (13), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei
Distrital 4.893/12, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a
privatização de áreas e vias públicas do DF. Para o Ministério Público, a nova
regra possui vícios formais e materiais e está em desacordo com a Lei Orgânica
do DF.
Um
problema apontado pelo Ministério Público é que a lei ordinária dispõe sobre matéria
reservada à lei complementar, o que caracteriza o vício de forma. Outra questão
são os dispositivos incluídos por emenda aditiva de iniciativa parlamentar,
apesar de o projeto dispor sobre matéria da competência privativa do governador
do Distrito Federal, o que resulta na exorbitância do poder de emenda.
Outro
equívoco é permitir a construção de portarias e guaritas em áreas públicas,
inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das
construções pelo Poder Público. A lei dispõe, ainda, de matéria a ser tratada
somente no âmbito do Plano Diretor e dos Planos Diretores Locais de cada região
administrativa, após estudos técnicos e efetiva participação prévia da
comunidade.
O
Ministério Público também questiona a privatização dos logradouros públicos –
áreas de lazer e vias de circulação – de forma isolada e desvinculada de
estudos urbanísticos globais, o que altera a destinação primitiva de áreas
públicas sem a observância de normas específicas previstas na Lei Orgânica.
Por
fim, a nova lei não observa o dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de
Brasília. Além de afrontar os princípios específicos da política de
desenvolvimento urbano da cidade, dentre os quais os que preveem o uso
socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do
interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.
A
petição inicial da ADI encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPDFT
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