terça-feira, 14 de agosto de 2012

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE LOTEAMENTO FECHADO



As áreas públicas devem ser destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social.


A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta segunda-feira (13), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.893/12, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a privatização de áreas e vias públicas do DF. Para o Ministério Público, a nova regra possui vícios formais e materiais e está em desacordo com a Lei Orgânica do DF.
Um problema apontado pelo Ministério Público é que a lei ordinária dispõe sobre matéria reservada à lei complementar, o que caracteriza o vício de forma. Outra questão são os dispositivos incluídos por emenda aditiva de iniciativa parlamentar, apesar de o projeto dispor sobre matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal, o que resulta na exorbitância do poder de emenda.
Outro equívoco é permitir a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções pelo Poder Público. A lei dispõe, ainda, de matéria a ser tratada somente no âmbito do Plano Diretor e dos Planos Diretores Locais de cada região administrativa, após estudos técnicos e efetiva participação prévia da comunidade.
O Ministério Público também questiona a privatização dos logradouros públicos – áreas de lazer e vias de circulação – de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais, o que altera a destinação primitiva de áreas públicas sem a observância de normas específicas previstas na Lei Orgânica.
Por fim, a nova lei não observa o dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília. Além de afrontar os princípios específicos da política de desenvolvimento urbano da cidade, dentre os quais os que preveem o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.
A petição inicial da ADI encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPDFT

Fonte: Mais Comunidade

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