sábado, 18 de agosto de 2012

MP contra muros em condomínios




Promotor do MPDFT afirma que legislação tem vícios formais e materiais, além de afrontar princípios constitucionais como a prevalência do interesse público sobre o privado

Tamanho da Fonte     LEA QUEIROZ
CQUEIROZ@JORNALCOLETIVO.COM.BR  Redação Jornal da Comunidade

     O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou mais uma vez em ação contra questões que estão relacionadas à regularização dos condomínios no Distrito Federal. A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 4.893/12 que trata dos loteamentos fechados. A iniciativa aconteceu no dia 13 de agosto. A legislação, de autoria do Executivo, foi sancionada, no último dia 26 de julho, pelo então governador em exercício, Tadeu Filippelli. Na Câmara Legislativa, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o deputado distrital Aylton Gomes (PR).

          Para o MP local, a norma possui vícios formais e materiais e está em desacordo com a Lei Orgânica do DF, além do que reforça que as áreas públicas devem ser destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social. No tocante ao vício de forma, o MP destaca que a lei ordinária dispõe sobre matéria reservada à lei complementar. Também aponta exorbitância do poder de emenda na medida em que dispositivos foram incluídos por emenda aditiva de iniciativa parlamentar, apesar de o projeto dispor sobre matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal.

       O MP ressalta que é equivocada a permissão para construir portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções pelo poder público.

      Outro ponto crucial para o questionamento do Minsiterio Público do Distrito Federal é o fato de que a matéria, que foi tratada por lei, deveria ser tratada somente no âmbito do plano diretor e dos planos diretores locais de cada região administrativa, após estudos técnicos e efetiva participação prévia da comunidade. A ação questiona ainda a privatização dos logradouros públicos, como áreas de lazer e vias de circulação, de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais, o que altera a destinação primitiva de áreas públicas sem a observância de normas específicas previstas na Lei Orgânica.


     O promotor de Justiça e Assessor Cível e de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria Geral de Justiça, Antonio Henrique Graciano Suxberger, que assina a petição, considera que a nova lei não observa o dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, mas, ao contrário, afronta os princípios específicos da política de desenvolvimento urbano da cidade, dentre os quais aqueles que preveem o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado. A petição inicial da ADI foi assinada também pela vice-procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Zenaide Souto Martins.

Legislação atende à reivindicação de 25% da população


     Na Federação dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal (Facho-DF), a notícia dos questionamentos do MP acerca da Lei nº 4.893/12 repercutiu negativamente. O representante da entidade, Herson Oliveira, ressalta que a Lei nº 4.893/12 vem atender a uma expectativa de cerca de 25% da população do DF que reside nos condomínios, além de normatizar o que já está previsto no PDOT. “Os condomínios podem ser fechados, a exemplo do que existe em todo o mundo”, observa.

      Herson destaca que a iniciativa do governador Agnelo Queiroz foi fruto de um compromisso assumido pelo Ministério Público com o GDF quando da elaboração do TAC 002/2007, no qual o MP concordaria com a realidade fática, desde que houvesse lei específica.


     Herson ressalta ainda que, segundo o GDF, 82% dos condomínios estão situados em terras particulares e têm o seu direito de propriedade de permanecerem fechados, gerando emprego, custeando as obras de infraestrutura e mantendo vigilância das áreas verdes.


     Ele acrescenta que o Itapoã e a Arapoanga são exemplos de condomínios fechados que após a intervenção do Estado foram abertos e se “favelizaram. “A Facho-DF acredita que o Tribunal de Justiça não acolherá o pedido do MP e que a Adin será julgada improcedente”, desabafa.


     A assessoria do deputado distrital Aylton Gomes (PR), que foi o relator da proposta à época de sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara Legislativa do DF, afirmou que o projeto tem um forte apelo da sociedade e reflete o empenho da população na busca da segurança que o Estado não tem conseguido lhe proporcionar.

Fonte: Jornal Comunidade

Um comentário:

  1. Então, que essas associações de moradores parem de forçar o GDF a agir ilegalmente e que os CONDOMÍNIOS sejam regularizados como CONDOMÍNIOS, e não como loteamento fechados, como querem, doando o que é dos condôminos para associações fajutas.

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