sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
VILLAGES ALVORADA SEM MUROS E PORTARIAS
Na sexta-feira (17/11), os moradores do Villages Alvorada, no final do Lago Sul amanheceram com policiais, máquinas e fiscais da Agência de Fiscalização (Agefis), que foram fazer a operação de desobstrução da orla do Lago Paranoá, no trecho onde está implantado o condomínio, com a retirada de cercas, muros e alambrados de 28 casas próximas ao lago Paranoá, considerada área de preservação permanente (APP). Em algumas residências, os próprios moradores fizeram a retirada. Não foi poupado nem o muro que fazia divisa com a Ermida Dom Bosco.
No Villages Alvorada, a última decisão proferida pelo juiz do Tribunal de Justiça condenou o condomínio na obrigação de demolir e remover a guarita, cancelas, portões e cercas existentes no perímetro do residencial.
O prazo para o cumprimento da decisão venceu no final de outubro. No caso de descumprimento, a demo-lição seria feita pelo Poder Público com posterior reem-bolso das despesas, além de pagamento de multa diária.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do DF sob alegação que o residencial não vinha cumprindo a determinação de demolir definitivamente as guaritas e o cercamento de acesso à Orla do Lago Sul. O condomínio já estava proibido de levantar quaisquer edificações ou inovações, como obstáculos fixos ou móveis, nas vias de acesso ao local, sob pena de demolição e multa de R$ 20 mil por cada infração. Também não podia mais abordar pedestres e veículos para identificação ou questionamentos, por meio de seus integrantes ou pela contratação de terceiros, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada infração.
De acordo com a decisão da Justiça, “a ausência de registro de condomínio fechado, que pudesse asse-gurar a excepcionalidade em relevo, é agora a razão maior pela qual se deve atribuir a característica de área urbana aberta à circulação pública, de modo que assim descabe à instalação de obstáculos ou práticas que restringem a liberdade de ir e vir, assegurada a todo aquele que deseje transitar pelos espaços de uso coletivo, ou públicos de uso comum do povo”.
Por fim, entendeu o juiz que “a possibilidade de regularização urbana da área, com eventual parcelamento na forma da Lei nº 6.766/79, não dá ao Condomínio o direito de edificar sem prévio licenciamento (alvará de construção)”, concluiu.
Os moradores de condomínios bem que têm buscado, há muitos anos, uma maneira de manter os muros e portarias dentro da lei. Mas, passados 40 anos do surgimento do primeiro condomínio no DF, até hoje não conseguiram.
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E o solar de Brasília, mesma situação e nenhuma providencia e tomada lá, proíbem pessoas de entrar em áreas púbicas, alugam churrasqueiras em áreas publicas, acontece nada
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