O
diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Guilherme
Fransciconi, esteve no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), na
última quarta-feira, dia 26, para prestar informações sobre o cumprimento da Recomendação 70/2013. O
documento cobra providências para barrar as ocupações irregulares no Altiplano
Leste, localizado na Região Administrativa do Paranoá, especificamente nos
loteamentos clandestinos Mini-Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, Privê
Morada Sul – Etapa C e Estância Quintas da Alvorada. Os parcelamentos do solo
estão localizados em área nobre, próximos ao Lago Sul e à Ponte JK.
A Prourb instaurou inquérito civil público, por meio da Portaria nº 5, de 28 de fevereiro, para apurar
possíveis irregularidades na atuação de agentes públicos na prevenção, controle
e erradicação das ocupações irregulares na região, que aumentaram enormemente
nos últimos três anos. Se comprovada, a prática pode configurar atos de
improbidade administrativa.
Participaram da reunião, além de
Fransciconi, os promotores de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
Dênio Moura e Karel Ozon, além dos promotores de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Cristina Rasia e Paulo Leite.
Saiba mais
Há várias decisões judiciais referentes à
situação do Altiplano Leste. A Justiça local, na Ação Civil Pública 2001.01.1.051589-2,
ajuizada pelo DF, condenou o Condomínio Privê Morada Sul –Etapa C, por meio de
decisão já transitada em julgado, a abster-se de realizar qualquer parcelamento
do solo, sob pena de multa. O condomínio também deve providenciar o retorno da
área ao seu estado anterior.
O Condomínio Estância Quintas da Alvorada
também foi condenado, na Ação Civil Pública 29.041/94, ajuizada pelo DF, com os
demais réus, a prestar obrigação de não fazer, consistente na não edificação,
não construção e não agregação de benfeitorias no local do terreno sem prévia
autorização do poder público, devendo, também, restaurar as áreas degradadas.
A Justiça também deferiu à Terracap a
reintegração de posse das áreas onde estão os loteamentos Estância Quintas da
Alvorada e Privê Morada Sul – Etapa C (Ação de Interdito Proibitório 2000.01.1.016438-5). Além
disso, julgou improcedente a Ação de Usucapião 2003.01.1.019232-8 pleiteada pelo Condomínio
Estância Quintas da Alvorada, sob o fundamento de tratar-se de área pública,
integrante do patrimônio da Terracap.
Fonte: Site MPDFT
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