Visando o ordenamento territorial
e o controle do uso do solo, o Ministério Público do DF, através da
Recomendação 070, de dezembro de 2013, fez algumas recomendações ao Governo
Local sobre os condomínios do DF, com foco nas áreas públicas localizadas no
Altiplano Leste, no final do Lago Sul.
Na elaboração do documento, os
promotores se basearam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007,
assinado pelo MPDFT e GDF, em algumas decisões transitadas em julgado, como a
proferida na Ação Civil 2001.01.1.051589-2, ajuizada pelo Governo do DF, onde o
Privê Morada Sul Etapa C foi condenado e proibido de realizar quaisquer atos de
continuação do parcelamento da área, sob pena de multa. O condomínio foi
condenado ainda a providenciar o retorno da área degradada a seu status quo.
Já na Ação Civil 29041/94, também
ajuizada pelo Governo, o Estância Quintas da Alvorada foi condenado a prestar
obrigação de não fazer, consistente na não edificação, não construção ou de
qualquer modo não agregação de benfeitorias no local do terreno sem prévia
autorização das autoridades públicas encarregadas da ordem urbanística e
ambiental, sob pena de demolição. O parcelamento foi condenado também a não
comercialização do loteamento, a obrigação de restaurar a área degradada as
suas custas e a uma multa de R$ 1 milhão imposta em caso de descumprimento.
Os promotores consideraram também
a decisão da 3ª. Turma do TJ, que no dia 20.11.13 cassou a medida liminar que
proibia o DF e Agefis de praticarem quaisquer atos demolitórios no Morada Sul
Etapa C e no Estância e a decisão da Ação de interdito proibitório, que deferiu a favor da Terracap a reitegração de
posse dessas áreas por ter sido julgada improcedente a ação de usucapião
promovida por representantes das áreas ocupadas.
Atendendo recomendação do MP, Seops realiza operação para desobstruir área pública onde está o Estância |
Por considerar que a Administração
Pública deve exercer seu poder de polícia na defesa do patrimônio público,
ambiental e urbanístico e que as ações praticadas até então não tem sido
suficientes para erradicação das edificações ilegais e que elas estão, inclusive,
se intensificando, o documento do MP recomendou algumas medidas ao Governo do
DF. Veja abaixo:
. Cumprimento ao TAC-002/2007,
especialmente na área onde estão os parcelamentos Morada Sul Etapa C, Estância
Quintas da Alvorada e Mini-chácaras do Lago Sul quadras 4 a 11, todos no
Altiplano Leste, no final do Lago Sul, devendo para tanto exercer seu poder de polícia,
coibindo a implantação irregular dos citados parcelamentos e adotando medidas
para preservação do patrimônio público.
. Que Agefis e SEOPS realizem no
prazo de 30 dias ações nos três parcelamentos para a retirada de todas as
edificações e obras de infraestrutura irregular existentes ou em construção,
bem como a prevenção de novas ocupações, promovendo para tanto o monitoramento
das áreas a fim de coibir e desestimular a expansão.
. Quanto a Terracap, foi
recomendado que a empresa dê efetivo cumprimento ao TAC 002/2007 assinado pelo
MP e GDF, especialmente nas áreas onde estão os três parcelamentos no Altiplano
Leste, adotando medidas necessárias a preservação do patrimônio público.
O documento de 6 de dezembro do
ano passado é assinado por seis promotores, que requisitam, ao final, que os
órgãos competentes do Governo informem, no prazo de 30 dias, as providências
adotadas em decorrência da Recomendação.
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