O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a
suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do Conselho de
Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) realizados a
partir do dia 30 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto nº
35.131/2014.
Com isso, a votação da última quinta-feira, que aprovou o texto do
PPCub, não tem mais validade. A decisão é de segunda instância.
A 3ª Promotoria
de Ordem Urbanística (Prourb) entrou com uma medida cautelar para tornar sem
efeito as decisões do conselho no último dia 13, mas o pedido ainda não tinha
sido apreciado pelo TJDFT.
O Ministério Público defende que há necessidade de
se comprovar a legalidade e a legitimidade da composição do CONPLAN, uma vez
que a escolha das entidades que representam a sociedade civil se dá por indicação
discricionária do governo.
Fonte:
donnysilva.com.br
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