Portaria do Condomínio Ville de Montagne, no Setor Habitacional São Bartolomeu, no Jardim Botânico |
Pode não parecer, mas existe diferença entre condomínio horizontal e loteamento. São coisas distintas, regidos por normas próprias. A forma como estão sendo regularizados é que vai dizer se os condomínios podem permanecer fechados. Aprovados e registrados em cartório como condomínio, os moradores não dependem de lei própria para manter muros e portarias.
Nos loteamentos, as éreas internas (ruas e áreas de lazer) são públicas e, se o governo não permitir, o moradores não podem manter a área fechada, isto é, muros e portarias, com porteiros e controle de entrada de pessoas e veículos. Já nos condomínios horizontais, todos os espaços são particulares e os condôminos detém fração ideal sobre as áreas internas. Nos condomínios, pode-se manter a área fechada com muros ou cerca e portaria.Para entender melhor o assunto, fomos conversar com a advogada e especialista no assunto, Maria Olímpia Costa, do escritório de advocacia Costa e Stival. Ela nos explicou que o grande problema é o fato dos moradores e síndicos não estarem se atentando com a forma como estão regularizados os parcelamentos existentes aqui no DF. "Condomínio e loteamento são coisas distintas, regidos por normas próprias", explica a advogada.
De acordo com Maria Olímpia, aqui no Distrito Federal, os condomínios estão sendo regularizados como loteamentos. “Todos que tiveram o projeto urbanístico aprovado até agora foram no modelo de loteamento pelo simples fato de que os projetos são encaminhados ao GDF/Grupar na formatação de loteamento, regulado pela lei 6.766/79”, explica a advogada. "São os próprios interessados que, por falta de conhecimento, estão enviando ao Grupar/GDF os projetos como loteamento e não como condomínio", continua Maria Olímpia, informando que se as áreas forem aprovadas como condomínio (no caso condomínio fechado de lotes), serão levados a registro em Cartório com base na Lei 4.591/64.
"Ora, se estão apresentando projetos como loteamento, por certo estão querendo que o sistema viário e os equipamentos comunitários sejam transferidos para o GDF e se tornem públicos, o que viabiliza a derrubada dos muros e guaritas. Ou, na melhor das hipóteses, ficariam na berlinda, a espera de uma lei que garanta a permanência de muros e portarias, para depois, a critério do GDF, lhes seja concedido uma permissão ou concessão de uso que poderia ter prazo determinado ou ser revogada a qualquer tempo dependendo do interesse público", enfatiza.
Para permanecerem na condição de condomínio fechado, Maria Olímpia explica que os oradores devem apresentar os projetos na forma da Lei 4.591/64, para que os espaços comuns não sejam transferidos ao poder público e pertençam a todos os condôminos. "Dessa maneira devem os moradores arcar com todos os serviços de manutenção, ficando restrito o uso de toda área apenas aos condôminos".
O Poder Público age de acordo com o que lhe é apresentado, isto é, os técnicos não podem aprovar projeto de condomínio se foi pedido a aprovação de loteamento. "Para isso, os projetos devem ser refeitos e apresentados dentro da modalidade de condomínio e lutar por sua aprovação no âmbito administrativo dentro dessa modalidade jurídica. Se não conseguir, a via judicial é direito constitucional", explica Maria Olímpia.
A representante da Costa & Stival ressalta que no caso da propriedade condominial de lotes urbanos, é preciso considerar que as leis próprias estão em pleno vigor e vem sendo aplicadas por inúmeros municípios brasileiros.
Enfim, manter muros e portarias têm sido reividicação dos moradores, que acreditam ser necessário a aprovação de uma lei própria que lhes permita essa modalidade.
De qualquer maneira vale registrar que o secretário de Habitação, Geraldo Magela, participou de audiência pública na Câmara Legislativa, no dia 20 de outubro do ano passado, quando se comprometeu a encaminhar, até dezembro, projeto do Executivo que prevê os muros e portarias nos condomínios horizontais. Até agora, nada chegou à Casa Legislativa.
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