segunda-feira, 12 de março de 2012

Conplan aprova deliberação sobre regularização de condomínios

Na quarta-feira (29/02), o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) se reuniu em sessão ordinária para deliberar posição referente à decisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de impedir o registro cartorial dos condomínios já aprovados pelo Conselho entre eles o Lago Sul I(São Sebastião) e o Vivendas Lago Azul (Sobradinho).

Segundo o MPDFT, a regularização tal como proposta poderia ferir o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC 002/2007) firmado entre o Ministério Público e o Governo do Distrito Federal segundo o qual a regularização deveria ser feita por setor habitacional e não de forma individual por condomínio. O colegiado também questiona a aprovação dos parcelamentos com a presença de cercas e guaritas.

A decisão do Ministério Público foi contestada pelo secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela. Na ocasião, o secretário afirmou a necessidade de revisão do TAC que não contempla as mudanças ocorridas na legislação referente aos processos de regularização. “A existência deste termo é anterior à aprovação do PDOT, por exemplo. O Plano Diretor garante a regularização por meio de loteamento fechado. O TAC também antecede a edição da lei federal do Minha Casa, Minha Vida, que simplifica o processo de regularização. É consenso que precisamos revê-lo”.

A decisão foi referendada por unanimidade pelos conselheiros por meio da decisão nº 02/2012, que entregarão em mãos ao governador Agnelo Queiroz.

Participaram da reunião como convidados o Secretário de Condomínios, Wellington Luis e a diretora executiva do Grupo de Aprovação e Análise de Parcelamento de Solo e Projeto Habitacional, Lene Santiago.

Fonte: Correio Braziliense

Um comentário:

  1. A primeira coisa que deveriam fazer era afastar, de uma vez por todas, essas associações de moradores do processo de regularização. Deveriam aceitar apenas e tão somente os representantes legítimos dos Condôminos que são os Síndicos eleitos por eles. O que essas associações querem, tão somente, é se apropriar das áreas comuns dos Condomínios. Apenas isso.

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