Bruna Senseve
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) quer facilitar e agilizar a regularização dos condomínios horizontais. O empecilho maior está no Termo de Ajustamento de conduta (TAC), assinado em 2007, que exige a prévia regularização de cada setor habitacional para liberação do registro dos condomínios. Esse processo, porém, que é de responsabilidade do GDF, é mais complicado e muito demorado.
Com base nesta exigência, no início deste ano, o Ministério Público do DF (MPDF) impugnou o registro em cartório das escrituras de dois parcelamentos aprovados pelo Conplan.
O conselho é formado pelo poder público, sociedade civil organizada e órgãos técnicos, e proferiu a decisão na manhã de ontem.
MUROS
Uma outra dificuldade encontrada no TAC – assinado pelo GDF e MPDF – para a regularização é a necessidade de abertura dos condomínios, ou seja, a retirada de muros e guaritas. A última exigência prevê que sejam estabelecidos os locais para equipamentos públicos dentro dos setores.
O secretário de Habitação, Geraldo Magela, considera que o Ministério Público esteja em um processo efetivo para inviabilizar as regularizações.
“O PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial) já permite a regularização com a manutenção dos muros. O TAC está ultrapassado. Outras legislações aprovadas trazem uma série de regulamentações
sobre regularização. Estamos propondo a revisão do TAC, que tanto pode ser atualizar como simplesmente cancelar”, declara Magela.
No caso dos condomínios Lago Sul I, no Jardim Botânico, e Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, o espaço destinado aos equipamentos estaria fora do setor habitacional por não terem terrenos vazios para esse fim. “Já foi ofertada uma solução que não atrapalha em nada, observando o projeto urbanístico ou ambiental, como certificou a câmara técnica, e até mesmo o bom senso” afirma Gilma Ferreira, uma das conselheiras do Conplan.
Áreas fora dos setores do Grande Colorado e Jardim Botânico,
ainda não regularizados, foram dadas como opção no projeto urbanístico.
Até o fechamento desta edição, o Ministério Público não comentou a decisão. O documento ainda deverá ser enviado oficialmente ao órgão.
REGISTROS ESTÃO PARADOS
Segundo Geraldo Magela, ainda não há data prevista para que seja assinado e entregue ao governador, presidente do conselho. A expectativa dos conselheiros é de que o Ministério Público se sensibilize e
pare com as impugnações feitas às aprovações do Conplan, que deverá continuar com a análise dos processos nos moldes da decisão.
Para os conselheiros, o Termo de Ajustamento de Conduta precisa se adaptar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT)
e à Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, uma revisão do programa Minha Casa, Minha Vida que também versa sobre regularização fundiária em âmbito nacional.
Entre os argumentos para a realização de um revisão do TAC, está a falta da participação popular na confecção do Termo de Ajustamento de Conduta e ainda a incompatibilidade com as outras legislações vigentes. A presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no Distrito Federal (Unica-DF), Junia Bittencourt, afirma que não é possível seguir o processo de regularização somente com o parâmetro do TAC que tem seus méritos, mas também traz situações consideradas por ela impossíveis de serem resolvidas.
“Não se levou em consideração a própria atualização da lei. O posicionamento do Conplan é fazer as aprovações dentro dos dispositivos legais existentes, como o PDOT e o Estatuto das Cidades, e não somente de um TAC, assinado em 2007, como quer o Ministério Público”, argumenta Júnia.
Fonte: Jornal de Brasília, 01.03.12.
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