quinta-feira, 8 de junho de 2017

Câmara Federal aprova MP-759 que vai agilizar a regularização dos condomínios


A MP-759, assinada pelo Presidente da República em dezembro do ano passado, foi aprovada na Câmara Federal este mês. A nova lei seguiu para aprovação do Senado e assim que for sancionada será a nova medida que irá por fim a lentidão da regularização dos condomínios



  Na quarta-feira (24/5), os deputados federais aprovaram a Medida Provisória 759/2016, que já estava em vigor desde dezembro do ano passado. A proposta estabelece critérios para a regularização fundiária urbana no Brasil, beneficiando áreas ocupadas antes de julho de 2008.
     O assunto seguiu para o Senado, onde foi aprovado na quarta-feira (31/5), por 47 votos favoráveis e 12 contrários. A matéria agora segue para sanção do presidente da República.
     O documento prevê desconto de 20% para pagamento a vista ou poderá ser parcelado em até 20 anos. Os terrenos terão de estar situados em área urbana consolidada, definida como aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; organizada em quadras e lotes.
  Diversos senadores da oposição, entre eles Reguffe, do Distrito Federal, discursaram contra a aprovação do documento. O senador Hélio José disse que mais de um milhão de brasilienses também serão beneficiados.
    O texto aprovado também disciplina novas normas para regularização fundiária urbana (Reurb). A medida cria o conceito de núcleo urbano informal, que são os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. O texto cria as modalidades de Reurb-S, para a população de baixa renda, e Reurb-E, para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda.
     A União poderá transferir aos Estados as áreas ocupadas para que eles promovam a regularização por meio do Reurb.
      A regularização pelo Reurb-S terá um título global para todas as propriedades adquiridas no terreno regularizado. O Estado deverá encaminhar para registro a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) junto com o projeto de regularização fundiária aprovado, a lista dos ocupantes e a identificação das áreas que ocupam. A medida será para os núcleos urbanos informais consolidados, valendo tanto para os residenciais quanto para os comerciais.
      A nova lei também trata do usucapião e prevê que depois de cinco anos de posse, o ocupante poderá ter o título convertido em título de propriedade.

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